A escritura do imóvel é um documento público oficial que valida o acordo entre as partes e é elaborada no cartório de notas. Já a matrícula é o documento que individualiza o imóvel: a grosso modo, ela seria a sua certidão de nascimento, onde constam informações essenciais para identificação jurídica.
Alguns exemplos de informações que constam na matrícula do imóvel são:
- a localização;
- a qualificação dos proprietários (se pessoa física ou jurídica);
- alterações ocorridas;
- transações de compra e venda (registro);
- inventários, doações;
- hipotecas e alienações fiduciárias;
- desmembramentos, desapropriações, ações judiciais, usufruto, etc.
Ou seja, a matrícula do imóvel contém o histórico completo de todas as ocorrências relativas a casa ou apartamento, inclusive o histórico de escrituras que o imóvel já sofreu por mudanças de proprietário.
No processo de transferência do imóvel, os documentos são utilizados na seguinte ordem:
- elaboração e assinatura do contrato de compra e venda (não obrigatório);
- escritura pública de compra e venda;
- de posse dessa escritura, o registro da mesma na matrícula do imóvel.
E atenção: apenas esse registro da escritura na matrícula que transfere efetivamente a propriedade do bem!
A importância da matrícula do imóvel
A matrícula do imóvel é um certificado da propriedade e é muito importante. Basicamente é ela quem comprova que você é de fato o proprietário do imóvel. Além disso, nela é possível acessar informações como alterações no imóvel desde a sua criação. Podemos dizer que a matrícula de um imóvel é como um histórico da propriedade.
Para verificar quem é o dono de uma propriedade, por exemplo, basta consultar a sua matrícula. Isso torna mais prático e seguro a negociação de compra e venda de um imóvel, por exemplo. a matrícula pode ser obtida em um Cartório de Registro de Imóveis no município em que o imóvel se encontra ou pela internet. O importante aqui é saber o número da matrícula e a qual cartório se dirigir.
Outra situação que torna a matrícula do imóvel muito importante é nos casos de financiamento. Isso porque as instituições financeiras só autorizam o financiamento e liberam o dinheiro necessário quando esse documento é apresentado. Eles precisam comprovar que o imóvel não possui nenhuma pendência, dívida ou ação judicial.
É possível comprar um imóvel sem registro da escritura na matrícula?
A matrícula contendo o registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário do imóvel. Se não há esse registro, quer dizer que o comprador pagou, mas não é realmente dono.
Sendo assim, é possível que a venda aconteça por meio de um compromisso de compra e venda, porém, ela não tem força diante da justiça, se tratando, então, apenas de um acordo entre os envolvidos. O mesmo acontece com a escritura pública quando não registrada na matrícula. Já até ouvimos no mercado imobiliário um jargão humorado que diz: “Só é pai, perante a lei, aquele que registrou!”.
Este tipo de negociação, sem registro da escritura na matrícula, é comumente conhecido como “contrato de gaveta”. Assim, se outra pessoa fizer o registro do imóvel vendido anteriormente a você, dificilmente será possível provar a sua aquisição.
Não se esqueça! O que vale é o que consta na matrícula que está no Cartório de Registro de Imóveis.